STJ limita permanência de concessionária no trecho Juiz de Fora-Rio de Janeiro da BR-040

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido da União para limitar a extensão do contrato de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro, até a conclusão da licitação em andamento e a entrega dos serviços à nova concessionária, ou até a decisão final no processo que tramita na Justiça Federal, se ocorrer antes.
SLS 3244
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/16022023-STJ-limita-permanencia-de-concessionaria-no-trecho-Juiz-de-Fora-Rio-de-Janeiro-da-BR-040.aspx

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