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Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a apresentação de nova prova, mesmo sendo preexistente ao julgamento, justifica o acolhimento da ação rescisória, caso não tenha sido juntada ao processo originário por impossibilidade ou por desconhecimento do interessado.
AR 5196
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17022023-Rescisoria-deve-comprovar-que-prova-nova-anterior-ao-julgamento-era-desconhecida-ou-nao-pode-ser-juntada-.aspx
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