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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, anulou três registros referentes à marca Permabond, por entender que um empresário agiu com má-fé ao requerer a caducidade da marca e, em seguida, registrá-la em benefício próprio. Segundo o colegiado, é alta a possibilidade de que a marca Permabond reproduzida no Brasil seja confundida ou associada com a mesma marca utilizada no estrangeiro.
REsp 1766773
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/16022023-Para-Terceira-Turma–empresario-agiu-com-ma-fe-ao-requerer-caducidade-de-marca-e-depois-registra-la-como-sua.aspx
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