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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (1º), o julgamento do Recurso Especial 1.795.982, em que se discute a possibilidade de aplicar a taxa Selic para a correção de dívidas civis, em detrimento do modelo de correção monetária somada aos juros de mora. O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da Selic nesses casos.
Para ele, a taxa Selic não se revela adequada para ser utilizada com fins de correção monetária e juros de mora nas dívidas civis – como na indenização por danos morais, caso do recurso em julgamento.
REsp 1795982
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01032023-Relator-vota-contra-utilizacao-da-taxa-Selic-para-a-correcao-de-dividas-civis.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}