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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Raul Araújo não reconheceu o conflito de competência apontado pela rede varejista Americanas e negou seu pedido para que fossem reunidas na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – onde corre o processo de recuperação judicial do grupo – as ações de produção antecipada de provas movidas por quatro bancos credores em diferentes juízos de São Paulo.
De acordo com o ministro, a recuperação judicial, diferentemente da falência, não exige a formação de um juízo universal competente para julgar todas as ações, sejam de conhecimento ou de execução, relacionadas a bens, interesses e negócios dos recuperandos.
CC 195179
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03032023-Ministro-nega-pedido-do-grupo-Americanas-para-reunir-acoes-no-Rio-de-Janeiro.aspx
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