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Em Sessão Virtual, o Plenário do Supremo confirmou a liminar concedida pelo ministro Luiz Fux para suspender o dispositivo legal que retirava da base de cálculo do ICMS as tarifas dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica. A ação, ajuizada por governadores de onze estados e do Distrito Federal, questiona alterações na Lei Kandir que classificam combustÃveis, gás natural, energia, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, o que impede a fixação de alÃquotas acima da estabelecida para as operações em geral. No voto, o ministro Luiz Fux reiterou o entendimento de que o Legislativo federal extrapolou o poder conferido pela Constituição da República para disciplinar questões relativas ao ICMS.
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