Filmar mulheres com câmera escondida pode dar demissão por conduta escandalosa 09.03.23

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o servidor público que usa câmera escondida para filmar servidoras, funcionárias terceirizadas ou alunas em situações íntimas pode ser demitido pela prática de conduta escandalosa na repartição, como previsto no artigo 132, inciso V, da Lei 8.112/1990.
REsp 2006738
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/08032023-Filmar-mulheres-com-camera-escondida-pode-dar-demissao-por-conduta-escandalosa–decide-Primeira-Turma.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!