Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a publicação em diário oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu revel não constituir advogado nos autos. Segundo o colegiado, mesmo em processo eletrônico, a publicação no órgão oficial somente será dispensada quando as partes estiverem representadas por advogados cadastrados no sistema eletrônico do Poder Judiciário, pois assim a intimação se fará pelo próprio sistema.
REsp 1951656
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/09032023-Decisao-em-processo-eletronico-tem-de-ser-publicada-no-diario-oficial-se-o-reu-nao-constituiu-advogado.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}