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A ação penal apurava o crime de aborto provocado pela própria gestante. Além de ter acionado a polÃcia por suspeitar da prática do delito, o médico foi arrolado como testemunha no processo – situações que, para o os ministros do STJ, violaram o Código de Processo Penal e geraram nulidade das provas reunidas nos autos.
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