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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de financiamento em que a garantia é complementada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), os custos da Comissão de Concessão de Garantia (CCG) podem ser repassados ao contratante, desde que isso esteja expresso no contrato.
REsp 1848714
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14032023-Pagamento-da-comissao-do-FGO-pode-ser-repassado-ao-tomador-do-emprestimo.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}