STJ extingue parcialmente cobrança contra consórcio formado por empresa em recuperação judicial

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, extinguiu em parte ação de cobrança contra uma empresa em recuperação judicial, por entender que o valor reivindicado se submete ao plano de recuperação e, consequentemente, à novação, na forma do artigo 59 da Lei 11.101/2005.
REsp 1804804
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13032023-Quarta-Turma-extingue-parcialmente-cobranca-contra-consorcio-formado-por-empresa-em-recuperacao-judicial.aspx

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