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A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, na tarde desta quarta-feira (15/03), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do regime de autorização – que dispensa a exigência de procedimento licitatório –, para que empresas explorem os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros. O modelo garante a ampla concorrência e viabiliza vantagens aos passageiros, como preços mais acessíveis e rotas ampliadas…Veja a matéria completa no link: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-defende-no-supremo-norma-que-amplia-concorrencia-no-transporte-terrestre-de-passageiros
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