⚖ Plenárias – Julgamentos da constitucionalidade de leis paulistas | 25/3/23

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Em destaque no Plenárias desta semana, mais uma etapa do julgamento conjunto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – (ADI) 5549 e (ADI) 6270 – pelas quais se questionam as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços de transporte coletivo de passageiros por meio de simples autorização, sem a necessidade de procedimento licitatório prévio. O julgamento foi iniciado na Sessão da quinta-feira da semana anterior (16). Nesta quinta-feira (23), foi formada maioria de votos: os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor dessa possibilidade – seguindo voto apresentado antes pelo relator, ministro Luiz Fux, pela improcedência dos pedidos, e assim uniram-se à corrente majoritária formada, também, pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes, que apresentaram votos na Sessão da quarta-feira (22). O ministro Ricardo Lewandowski considerou incabível a outorga desse serviço sem licitação, acompanhando a divergência iniciada pelo ministro Edson Fachin no sentido de julgar procedente o pedido. Mesmo com a maioria formada, o julgamento continua na próxima semana para os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Outro destaque é o início do julgamento, também nesta quinta-feira (23), da ação em que se questiona a criação do Departamento Estadual de Execuções Criminais e do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário paulista. Após as partes e os interessados apresentarem seus argumentos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5070 foi suspenso e deverá será retomado, também, na próxima quarta-feira (29).

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