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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (29), normas que permitem o oferecimento de serviços interestaduais e internacionais de transporte terrestre coletivo de passageiros mediante simples autorização, sem procedimento licitatório prévio. Por maioria, a Corte entendeu que, além de ser constitucional, o atual regime que regula o uso da autorização no setor aumenta a eficiência na prestação desse serviço essencial e relevante ao bem-estar da sociedade.
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Além disso, pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ação que questiona a criação do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais (Dipo) e do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) pelo Poder Judiciário de São Paulo. O julgamento foi iniciado na semana passada, com as manifestações das partes e de interessados, e retomado na sessão de hoje (29) com o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
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