
Por maioria de votos, Supremo Tribunal Federal julgou que é constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Por maioria de votos, Supremo Tribunal Federal julgou que é constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.