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Em julgamento de ação rescisória, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que afastava a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador. Com isso, o imposto deverá ser cobrado tanto no desembaraço aduaneiro do bem industrializado quanto na saída do importador para revenda no mercado interno.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
AR 6015
Link da matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13042023-Primeira-Secao-aplica-entendimento-pacificado-e-permite-dupla-incidencia-do-IPI-sobre-produtos-importados.aspx
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