STJ aplica entendimento pacificado e permite dupla incidência do IPI sobre produtos importados

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​Em julgamento de ação rescisória, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que afastava a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de bens de origem estrangeira do estabelecimento importador. Com isso, o imposto deverá ser cobrado tanto no desembaraço aduaneiro do bem industrializado quanto na saída do importador para revenda no mercado interno.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
AR 6015

Link da matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13042023-Primeira-Secao-aplica-entendimento-pacificado-e-permite-dupla-incidencia-do-IPI-sobre-produtos-importados.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!