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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (19) a análise do recurso da defesa do jogador Robinho contra decisão monocrática do relator, ministro Francisco Falcão, que negou pedido para que o governo da Itália envie a cópia integral e traduzida do processo que levou à condenação do atleta à pena de nove anos de prisão por estupro naquele país.
Após o voto do ministro Falcão pela manutenção da decisão monocrática, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos autos, com a consequente suspensão do julgamento. Nos termos do artigo 162 do Regimento Interno do STJ, o pedido de vista tem prazo de 60 dias, prorrogável por mais 30.
O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.
Segundo a defesa de Robinho, a homologação da sentença apenas com os documentos juntados nos autos pela Itália não garante o respeito à legislação brasileira, pois não seria possível verificar se foi observado o devido processo legal no exterior.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HDE 7986
Link da matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19042023-Pedido-de-vista-suspende-julgamento-sobre-envio-de-copia-de-processo-contra-Robinho.aspx
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