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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.149), definiu que não é obrigatório o registro de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no Conselho Regional de Educação Física (CREF), nem há exclusividade dos profissionais de educação física para o desempenho de tais funções. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar os processos que, por tratarem da mesma matéria, estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1959824
Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26042023-Primeira-Secao-define-que-nao-e-obrigatorio-o-registro-de-professores-de-tenis-em-conselhos-de-educacao-fisica.aspx
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