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Por considerar plausíveis os argumentos da União, e em razão do potencial impacto para os cofres públicos, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin concedeu liminar para suspender todos os cumprimentos de sentença originados do julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reconheceu o direito à incorporação de 13,23% na remuneração dos servidores federais do Judiciário e do Ministério Público. A liminar também ordenou o bloqueio dos precatórios e das requisições de pequeno valor relacionados a essa incorporação.
As medidas decorrem da decisão do ministro de dar efeito suspensivo ativo ao agravo da União contra a decisão do TRF1 que não admitiu o recurso especial interposto por ela com o objetivo de reverter o julgamento sobre os 13,23%. No recurso especial (que é dirigido ao STJ, mas precisa passar antes pelo juízo de admissibilidade no tribunal de origem), a União questiona o acórdão do TRF1 que não admitiu sua ação rescisória contra o julgamento favorável à incorporação.
Ao inadmitir a rescisória, o TRF1 entendeu que o julgamento que garantiu a incorporação foi proferido com base em entendimento jurisprudencial do próprio STJ, segundo o qual a vantagem pecuniária individual (VPI) teria natureza jurídica de revisão geral anual, de forma que deveria ser estendido aos servidores públicos federais o índice aproximado de 13,23%, decorrente do percentual mais benéfico proveniente das Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
O TRF1 também considerou a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe ação rescisória por ofensa a disposição literal de lei, quando a decisão rescindenda for baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
TP 4481
Link da matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28042023-Suspensas-execucoes-de-servidores-do-Judiciario-e-do-MP-em-acoes-sobre-incorporacao-de-13-.aspx
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