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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou à Corte Especial os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574 – ambos de relatoria do ministro Marco Buzzi –, para que proceda ao julgamento da matéria sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte Especial poderá decidir se mantém, ou não, essa deliberação sobre competência interna.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.137 na base de dados do STJ, consiste em "definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
Em março, ao decidir pela afetação do tema – inicialmente para julgamento no próprio colegiado –, a Segunda Seção determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma questão, em todo o território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC.
Em questão de ordem analisada no dia 26 de abril, o colegiado acompanhou o relator, mantendo decisão anterior no sentido de que a matéria deve ser julgada pela sistemática dos recursos repetitivos. Porém, no que diz respeito à competência interna, por maioria, o órgão fracionário entendeu que o julgamento compete à Corte Especial.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1955539 e REsp 1955574
Link da matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03052023-Segunda-Secao-afeta-a-Corte-Especial-repetitivo-sobre-medidas-executivas-atipicas.aspx
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