Primeira Seção vai definir forma de aplicação de benefício para quitação de débito fiscal parcelado

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.006.663, 2.019.320 e 2.021.313, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
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A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.187 na base de dados do STJ, é "definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009".
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O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial fundados em idêntica questão de direito, em tramitação tanto na segunda instância como no STJ.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2019320, REsp 2006663 e
REsp 2021313
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Link da matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05052023-Primeira-Secao-vai-definir-forma-de-aplicacao-de-beneficio-para-quitacao-de-debito-fiscal-parcelado.aspx

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