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No primeiro comparecimento à delegacia, a vítima descreve o suspeito de roubo como "jovem, pardo, com cavanhaque e magro". Cerca de 15 dias depois, ao participar do reconhecimento fotográfico de um suspeito, a vítima afirma que o criminoso seria "negro, magro, aparentando 1,75 m". Apesar de inconsistências nas declarações, o processo tem seguimento, e a Justiça do Rio de Janeiro condena o porteiro Paulo Alberto da Silva Costa – homem preto, da periferia – com base apenas no reconhecimento fotográfico. A situação do porteiro, de acordo com a defesa, é a mesma em outros 61 processos criminais: investigado ou condenado com amparo apenas em uma foto apontada pelas vítimas.
HC 769783
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10052023-STJ-ve-falha-grave-em-reconhecimento-fotografico-e-manda-soltar-porteiro-acusado-em-62-processos.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}