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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia anulado a licitação internacional para a concessão do serviço de iluminação pública no município de São Paulo. Para o colegiado, o TJSP, ao declarar integralmente nula a licitação, extrapolou os limites dos mandados de segurança impetrados para invalidar as decisões administrativas que levaram à desclassificação de um dos participantes, o Consórcio Walks.
REsp 2059550
REsp 2059555
REsp 2059559
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17052023-Primeira-Turma-restabelece-licitacao-para-iluminacao-publica-em-Sao-Paulo-que-havia-sido-anulada-pelo-TJSP.aspx
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