
A Confederação Nacional de Saúde questionou, junto ao STF, parte da lei 13.979/20, que permite que estados, municípios e o Distrito Federal façam requisições de bens e serviços sem necessidade de autorização prévia da União. A lei foi editada em fevereiro deste ano e dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. Para a Confederação, a União deveria ser consultada e, sempre que houvesse conflito de interesses, deveria prevalecer a requisição feita pelo ente com maior autonomia.
