Por 7 votos a 2, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5/9), que o trabalhador que atua em atividade de risco tem direito à indenização em razão de danos decorrentes de acidente de trabalho, sem que precise comprovar dolo ou culpa, reafirmando assim jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).