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Na ação que requer a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, há litisconsórcio passivo necessário entre a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido. O entendimento foi manifestado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar provimento, por unanimidade, ao recurso especial de um instituto de previdência complementar.
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Segundo o colegiado, a decisão que permite que o novo beneficiário receba a pensão por morte atinge a esfera jurídica daqueles que já recebiam a vantagem, prejudicando-os na medida em que acarreta a redução proporcional do valor de cada um, em razão da repartição do benefício previdenciário.
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De acordo com o processo, uma mulher ajuizou ação com o objetivo de receber a pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha união estável. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a comprovação da união estável, bem como o direito da companheira ao benefício, nos termos do regulamento do plano de previdência privada.
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Em recurso ao STJ, o instituto de previdência complementar sustentou que o acórdão violou o artigo 114 do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que, mesmo reconhecendo a existência de outras duas beneficiárias indicadas no plano previdenciário – a mãe e a ex-esposa do falecido –, o TJSP decidiu ser dispensável a formação do litisconsórcio passivo.
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Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1993030
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Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17042023-Acao-para-incluir-novo-beneficiario-na-pensao-por-morte-exige-citacao-dos-demais.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}