Adiamento dos precatórios dá alívio a estados e municípios, mas frustra credores

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A Proposta de Emenda à Constituição 95/2019, chamada PEC dos Precatórios, que prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem dívidas geradas por condenações judiciais, foi aprovada pelo Senado Federal há um mês e a expectativa é que ganhe ritmo acelerado também na Câmara, uma vez que faz parte do pacto de auxílio fiscal aos entes federativos.

Atualmente, após diversos adiamentos e até uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, estados, Distrito Federal e municípios têm até 31 de dezembro 2024 para quitarem todas as suas dívidas com pessoas jurídicas, pessoas físicas e precatórios alimentares, em ordem cronológica.

Com a nova regra, o prazo para pessoas jurídicas se estende até 2028. Precatórios alimentares, no entanto, permanecem com o prazo de 2024, independentemente da ordem cronológica.

O novo adiamento frustrou ainda mais empresas credoras. “É o quarto adiamento desde 2000”, critica a advogada Lígia Regini, sócia do BMA Advogados. 

Segundo a advogada, devido a tantos adiamentos, não é possível saber se, chegando perto do prazo de 2028, outros não ocorrerão. “Quanto mais se estica o prazo, maior o rombo. Dessa forma, adia-se a expectativa de ganho financeiro por parte das empresas”, destacou Regini.

Quem concorda é o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados. “Vale anotar que os precatórios de pessoas jurídicas normalmente encerram valores maiores, sobretudo quando se trata de repetição de tributos pagos indevidamente por grandes empresas”, destacou Tomaz.

André Alves de Melo, sócio do Cescon Barrieu, ressalta que, embora a proposta busque preservar os créditos de natureza alimentícia, mantendo o prazo até 2024, “não se pode negar que ela frustra os demais credores que tinham uma expectativa de recebimento dos valores atrasados, primeiro até 2020, depois 2024 e agora apenas 2028”.

Cronologia

Especialistas ouvidos pelo JOTA destacam que prorrogar o prazo para as pessoas jurídicas não é inconstitucional. Por outro lado, a prorrogação do pagamento dos precatórios alimentares poderia violar a Constituição.

Na visão do juiz federal Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a PEC não fere o princípio da cronologia ao prorrogar o pagamento de PJs.

“O problema nasceu na Emenda 99/17, quando os precatórios alimentares foram prorrogados. A nova PEC não é inconstitucional”, disse o magistrado.

Ele destacou que, como precatórios alimentares são fundamentais à subsistência, ao adiá-los haveria violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Já a advogada Lígia Regini da Silveira destaca que, com a mudança proposta, poderá haver quebra do critério cronológico porque nem todo precatório de pessoa física tem natureza alimentar.

Para ela, para não esbarrar em inconstitucionalidade, o trecho da PEC precisa distinguir a natureza do precatório que terá o prazo mantido para 2024.

“A PEC resguarda o prazo de pagamento de 2024 para pessoas físicas sem distinguir a natureza (alimentar ou não) do precatório. Isto poderá ferir a regra da cronologia para pagamentos de precatórios comuns, sem preferência”, afirmou.

Outras fontes consultadas acreditam que, como a maioria dos juízes de Fazenda Pública conhece a situação fiscal claudicante dos estados e municípios, os magistrados não devem ver problemas em prorrogar o pagamento de empresas, e muito menos acreditam que o STF deve considerar esse ponto inconstitucional.

Empréstimos para pagamentos

A PEC, se confirmada pela Câmara, também permite que recursos de operações de crédito contratadas em instituições financeiras federais sejam utilizados para a quitação de precatórios relativos a despesas com pessoal.

Na visão de José Maurício Conti, professor de Direito Financeiro da USP, essa não é uma das melhores práticas na gestão da economia pública.

“Todo empréstimo é uma forma de obtenção de recursos para investimentos. Deve-se usar para obter algum retorno financeiro e depois quitá-lo, e não para pagar despesa corrente, como é o precatório”, afirmou o professor.

O texto está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sob relatoria do presidente do colegiado, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), que avocou a matéria. Ao JOTA, ele disse que está estudando o texto e não tem previsão de entregar o parecer tão cedo.

“É um projeto que ninguém pediu prioridade. Há vários outros na frente com o carimbo e estamos trabalhando por eles. Não vejo muita possibilidade de tramitar até o fim do ano”, assentou.

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