A Advocacia-Geral da União (AGU) opinou, nesta quinta-feira (6/9), ao Supremo Tribunal Federal (STF), que empresa pública e de sociedade de economia mista devem poder dispensar, sem justificativa, empregados admitidos por concurso público.
A Advocacia-Geral da União (AGU) opinou, nesta quinta-feira (6/9), ao Supremo Tribunal Federal (STF), que empresa pública e de sociedade de economia mista devem poder dispensar, sem justificativa, empregados admitidos por concurso público.