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A pena pelo crime de ameaça pode ser aumentada quando o homem tenta intimidar a ex-esposa para que ela desista de pedir na Justiça o divórcio e a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um caso com tais peculiaridades, considerou válida a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos motivos do delito (artigo 59 do Código Penal), o que levou ao aumento da pena-base.
HC 746729
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27032023-E-valida-a-valoracao-negativa-dos-motivos-do-crime-quando-ex-marido-ameaca-vitima-para-desistir-de-divorcio.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}