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Apesar de encontrar inconsistências nos estudos técnicos que serviram de base para a licitação, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou pregão para contratação de serviços de fornecimento de refeições institucionais, por demanda, incluindo alimentos e bebidas, como vinhos premiados, uísque e medalhões de lagosta, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).