Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura usurpação da competência do tribunal de justiça local a instauração, pelo Ministério Público (MP), de investigação de natureza civil contra pessoa com foro por prerrogativa de função em que não tenha havido a abertura de inquérito policial ou procedimento criminal correspondente.
Conforme destacou o colegiado, procedimentos como a apuração por ato de improbidade administrativa não possuem natureza criminal e, portanto, não se submetem à regra do foro especial.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25052023-Falta-de-procedimento-criminal-na-apuracao-de-atos-de-natureza-civil-contra-pessoa-com-foro-especial.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}