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Os registros de assédio sexual aumentaram quase 7% em 2021, em comparação ao ano anterior. Foram quase 5 mil casos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Ocorrências de assédio e importunação sexual são mais comuns do que muita gente imagina.
O Repórter Justiça desta semana fala sobre a diferença entre os crimes de assédio e importunação sexual. O primeiro bloco do programa mostra que para caracterizar o assédio sexual é preciso ter subordinação entre autor e vítima com o intuito de obter favorecimento sexual.
As principais vítimas são mulheres, mas o programa conta a história de um homem assediado pela chefe. Ele recebia convites para sair, mensagens fora do horário de trabalho e até fotos sensuais. Como as tentativas não foram correspondidas, o salário começou a atrasar.
O programa também mostra que a importunação sexual não precisa ter subordinação entre autor e vítima. Caracteriza o crime qualquer prática de cunho sexual sem o consentimento da pessoa. A repórter Renata Teodoro conversou com mulheres vítimas desse crime e com uma delegada de atendimento à mulher do Distrito Federal para entender como funcionam as investigações e qual a pena para o crime.
Por fim, o programa mostra ainda que a maioria das mulheres já foi assediada no transporte público. A repórter Renata Teodoro acompanhou isso de perto e mostra no programa um vagão do metrô exclusivo para mulheres.
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