Este artigo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, decidirá em breve se o artigo 57 da Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei n° 11.101/05 – LF) é ou não constitucional[1]. O artigo mencionado prevê que, como requisito à homologação do Plano de Recuperação Judicial, a empresa que solicitou a recuperação obtenha certidão negativa de débitos de tributos (CND).