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Não é estranha à tradição jurídica brasileira a ideia de que toda intervenção em direito fundamental demanda o atendimento da exigência de uma reserva de lei. Apesar da diversidade de teorizações em torno do tema, manuais de direito constitucional e múltiplos precedentes do STF reafirmam a visão de que restrições de direitos fundamentais devem estar legalmente fundadas.