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No julgamento no Tema 1.108, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública".
REsp 1926832
REsp 1930054
REsp 1913638
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/13062022-Repetitivo-afasta-improbidade-em-contratacao-de-servidor-temporario-sem-concurso-quando-autorizada-por-lei-local-.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}