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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (20/11) um pedido da Avianca para retomar o controle de slots — horários estabelecidos para uma aeronave realizar operação de chegada ou de partida em um aeroporto coordenado — repassados a outras companhias aéreas depois que a empresa suspendeu suas operações. Por unanimidade, os ministros mantiveram uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que delegava o controle dos slots à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A decisão desta quarta-feira (20/11), no entanto, não tem efeitos práticos pois os horários já haviam sido concedidos pela agência a outras companhias aéreas desde o final de julho deste ano. O caso foi julgado no pedido de suspensão de liminar SLS 2545/SP.
Nos aeroportos coordenados, que têm maior tráfego aéreo, a concessão dos horários de partida e chegada tem como exigência a regularidade dos voos, conforme Resolução 338/2014, da Anac. A Avianca começou a perder essa regularidade, e consequentemente os slots, quando teve suas operações encerradas no final de maio. Na tentativa de arrecadar recursos para saldar suas dívidas, a empresa anunciou que leiloaria esses slots para outras companhias.
Em primeira instância, a Avianca chegou a conseguir na Justiça o direito de leiloar os slots junto com outros ativos em leilão marcado para 10 de julho. Porém, a Anac recorreu e conseguiu a liminar no TJSP impedindo a venda. Na tentativa de reaver os slots a tempo do leilão, a Avianca pediu a suspensão da liminar no STJ no começo de julho.
Em recuperação judicial, a empresa alegava que a retomada dos slots pela Anac impossibilitava a recuperação de sua saúde financeira pois ela não poderia pagar seus credores sem os recursos advindos do leilão. A Avianca argumentava também que haveria “danos graves aos usuários e à competitividade do mercado de navegação aéreo do Brasil, já severamente afetado pela situação de indefinição provocada pelas decisões judiciais e administrativas que vinham dificultando indevidamente a realização do leilão”.
Em decisões monocráticas concedidas em julho, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, e a vice-presidente, Maria Thereza de Assis Moura, já haviam negado o pedido da companhia. Nesta quarta, a Corte Especial apenas referendou as monocráticas favoráveis à Anac, sem repercussão na posse dos slots, que já foram distribuídos à outras companhias pela Anac no final de julho.
Recuperação Judicial
Em dezembro de 2018, a Justiça de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial da Avianca e suspendeu as ações e execuções contra a empresa pelo período de 180 dias. Na ocasião, ações de reintegração de posse de aeronaves também foram suspensas pelo prazo de 30 dias. A decisão foi tomada pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo. Em maio deste ano, a empresa suspendeu as operações aéreas.
Em junho, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu cautelarmente a concessão da empresa para explorar serviço de transporte aéreo de passageiro e carga. Na mesma decisão, a Anac retomou o controle dos slots.