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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de um diretor de empresa investigado na Operação Egypto. A defesa pretendia o trancamento da ação penal ou a desclassificação – de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) para crimes contra a economia popular ou estelionato – dos delitos atribuídos à direção da sociedade, envolvendo atividades com criptomoedas. O relator do habeas corpus foi o ministro Sebastião Reis Júnior.
HC 690868
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25082022-Sexta-Turma-nega-habeas-corpus-a-empresario-acusado-de-crimes-contra-o-sistema-financeiro-em-negocios-com-bitcoins.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}