Devedor não tem direito de preferência para adquirir título da própria dívida em leilão 03.04.23

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão de uma empresa, emitente de cédula de crédito bancário com garantia fiduciária imobiliária, que reivindicava suposto direito de preferência para adquirir o título da dívida em leilão, após a falência do banco credor. O colegiado considerou que a legislação atribui ao devedor fiduciante o direito de preferência para a recompra do bem alienado fiduciariamente, mas essa norma não se aplica aos casos de alienação de carteira de créditos.
REsp 2035515
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/31032023-Devedor-nao-tem-direito-de-preferencia-para-adquirir-titulo-da-propria-divida-em-leilao-de-carteira-de-credito.aspx

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