A leitura das “diretrizes sobre o uso de redes sociais por jornalistas”, publicada por um dos veículos de mídia nacional em meados de 2018, e recente cobertura da imprensa sobre o vazamento das mensagens acerca da operação Lava Jato, evidenciam que há tema a ser enfrentado com prioridade: a isenção dos meios de comunicação.
A política estabelecida pelo veículo em questão sugere que o jornalista se dispa de tudo aquilo que possa pôr em dúvida a sua isenção, bem como a da empresa para a qual trabalha. Ora, não seria melhor que tornassem públicas as suas convicções – jornalista e empresa – a exemplo do que fazem os principais meios de comunicação norte-americanos, de modo que o leitor consiga mais facilmente identificar eventual viés na notícia informada?
É certo que a isenção na atividade de informar deve ser perseguida, mas não é menos certo que ela jamais será plenamente atingida. Ou alguém irá negar que a imprensa “cria” a notícia que iremos ler? Coloco entre aspas (e já explico) para não ser mal interpretada pelos jornalistas, profissionais que merecem todo nosso respeito pelo papel fundamental que desempenham para o exercício da democracia.
A imprensa “cria” (de novo entre aspas) as notícias porque escolhe os fatos que serão informados. Dentre os incontáveis acontecimentos das mais variadas naturezas que ocorrem no mundo inteiro, é ela que irá selecionar o que chegará até nós e aquilo que talvez jamais saibamos. E quais os critérios para essa escolha? “Vários”, dirão alguns; “o interesse público”, dirão os jornalistas; e “todos subjetivos”, direi eu. Por mais que políticas sejam escritas e ainda que estejamos diante de profissionais éticos, dificilmente teremos por resultado uma opção cem por cento isenta.
É por este motivo que o mais amplo conhecimento acerca daquele que faz as opções em nosso nome é fundamental. Algo no gênero da brilhante ideia de Fred Ritchin (International Centre of Photography, Nova York), de inserção de um código de barras que leva o leitor a conhecer o contexto em que aquela imagem foi registrada, os princípios éticos do fotógrafo, além de proporcionar acesso a links com outras informações disponíveis sobre o evento retratado (After Photography, 2019).
Houvesse “disclaimer” semelhante que nos permitisse conhecer as entrelinhas, nos restaria eleger dentre as diversas fontes de informação, aquelas que vem fazendo o seu trabalho da forma mais isenta ou mesmo capaz de fazer a melhor seleção. Esse é o instrumento que nós, consumidores deste valioso “combustível” que é a informação, dispomos para combater os profissionais e meios de comunicação tendenciosos (para não falar dos sem ética alguma) – pois o que será de um blog ou mesmo de um periódico sem credibilidade e que não tem a quem informar? E para ter credibilidade, insisto, não é preciso esconder as convicções, mas sim tentar evitar que elas influenciem na forma como a informação é transmitida – postura desejável, a propósito, mesmo para quem não é jornalista.
Se esta preocupação procede no que diz respeito aos periódicos tradicionais, o que falar do ambiente digital, onde a questão se torna ainda mais complexa? Como é sabido, as restrições e responsabilidades editoriais que são atribuídas em nossa Constituição às mídias tradicionais não se aplicam a empresas que praticam a mesma atividade na internet. A discussão quanto à propriedade ou não deste tratamento diferenciado dá um longo artigo e recentemente foi tema da Resolução 01/2019 do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp).
Esta “liberdade” faz com que o compromisso das mídias digitais com um rigoroso processo de averiguação da notícia tenha o potencial de ser mais negligenciado. Isto para não falar dos “moderadores”, pessoas que exercem a função que seria de um “chefe de redação” em plataformas como Twitter, Facebook, You Tube e Instagram (a este respeito, vale assistir “The Cleaners”).
As empresas de fact checking, velhas conhecidas das nações de democracia mais madura e novas protagonistas em nosso país, se propõem a nos ajudar nesta árdua tarefa de constatação da veracidade da informação. Mas nem mesmo elas estão livres da acusação de manipulação das informações, pois podem também apresentar suas conclusões sobre as notícias checadas com algum viés.
E para não deixar de falar em fake news, vale lembrar que em uma escala que começa com a notícia sensacionalista, e passa pela tendenciosa, a fake news é o grau máximo a ser atingido no que diz respeito à falta de credibilidade e, por consequência, à falta de isenção.
O que fazer então diante deste cenário preocupante, no qual quem detém o poder de informar – e acaba tendo também o poder de absolver e condenar – reconhece que esta função é, ”num esforço utópico, tangenciar algum grau estatisticamente aproximado de verdade dos fatos”, como certa vez referiu Arnaldo Bloch?
Em nome do direito à informação e da liberdade de expressão – princípios que nos são tão caros – uma de nossas armas é a defesa; é desconfiar antes de acreditar em cada notícia e ecoá-la. É passar a recebê-las com alguma reserva, e desacreditá-las quando as percebermos inverossímeis ou inadequadas, de modo a esvaziar o seu poder. É dar sempre o direito à dúvida, para que se possa exercer, de fato, o direito à informação.