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As empresas que prestam serviços de aplicação de internet em território nacional devem necessariamente se submeter ao ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da circunstância de possuírem filiais no país ou de realizarem armazenamento em nuvem.
Esse foi o entendimento firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base no artigo 11 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que determina a aplicação da legislação brasileira a operações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de dados por provedores de aplicações, bastando que um desses atos ocorra em território nacional.
RMS 66392
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/08112022-Empresa-de-internet-que-presta-servico-em-territorio-nacional-deve-se-submeter-a-lei-brasileira.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}