Estados podem legislar sobre taxa para custear fiscalização ambiental, decide STF

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Os estados podem instituir taxa de fiscalização ambiental, desde que submetida a um limite cuja definição seja o seu próprio custo. Mas o poder público não pode usar taxas de serviço para incrementar receitas, o que equivaleria a um verdadeiro confisco, em transgressão ao artigo 150, inciso IV da Constituição (“É vedado utilizar tributo com efeito de confisco”).

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