
As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quinta-feira (12), extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa.
A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória nº 905/2019, mas de forma restrita aos contratos de trabalhadores na modalidade Verde Amarelo.
Com a Lei nº 13.938/2019, estende-se a desoneração para todos os contratos, extinguindo cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Conforme o art. 12 da referida lei, a extinção passa a valer partir de 1º de janeiro de 2020.