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“Conquanto se invoque o princípio da presunção de inocência, resta evidente que essa presunção não pode desconstituir a presunção de legalidade da atuação dos Tribunais inferiores”, argumentou. “Não há sistema jurídico que sobreviva a uma presunção geral de ilegalidade, ainda que para beneficiar o réu, ainda que no limitado âmbito do direito penal”.