Firmeza do magistrado para evitar ilegalidades no júri não caracteriza quebra da imparcialidade

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Nos julgamentos do tribunal do júri, o magistrado presidente não é uma figura inerte: ele deve conduzir os trabalhos – mesmo que de forma enérgica – para que seja buscada a verdade real dos fatos e sejam evitadas ilegalidades. Essa conduta não representa quebra da imparcialidade, mas, ao contrário, demonstra a garantia de efetividade às sessões do júri.
HC 780310
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28022023-Firmeza-do-magistrado-para-evitar-ilegalidades-no-juri-nao-caracteriza-quebra-da-imparcialidade.aspx

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