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Com base no princípio da insignificância, o desembargador convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Batista Moreira absolveu um homem acusado de furtar duas barras de chocolate e uma faca, no valor total de R$ 48,98, num mercadinho no interior de Minas Gerais.
O relator atendeu a recurso da Defensoria Pública mineira e considerou, entre outros fundamentos, o baixo valor dos bens subtraídos e o precedente da corte segundo o qual o furto de faca, por si só, não demonstra maior reprovabilidade da conduta, devendo-se avaliar outras circunstâncias do caso concreto.
AREsp 2283704
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25052023-Furto-de-faca–por-si-so–nao-afasta-aplicacao-do-principio-da-insignificancia.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}