GAT não pode integrar vencimento básico dos auditores fiscais

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente ação rescisória para declarar que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) – recebida pelos auditores fiscais da Receita Federal – é uma vantagem permanente relativa ao cargo, e que integra os vencimentos do seu titular, não podendo ser incorporada ao vencimento básico.

Dessa forma, o colegiado reformou decisão anterior que havia entendido que a gratificação poderia ser incorporada no vencimento básico dos auditores, o que teria reflexos sobre as demais rubricas.

"Desponta flagrante a violação de literal disposição de lei ao se transmudar a natureza de gratificação da parcela remuneratória, de vantagem permanente à de vencimento básico, que compõe a própria base de cálculo da gratificação em tela, em evidente superposição de valores, o que, além de afrontar a literal disposição de lei, implica inadmissível bis in idem, a constituir odioso efeito cascata na remuneração dos servidores públicos", disse o relator do caso, ministro Francisco Falcão.

Em seu voto, o ministro destacou que, segundo estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU), as execuções relativas à GAT, caso incorporada ao vencimento básico, alcançariam o montante de R$ 3 bilhões.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
AR 6436

Link da matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27042023-Gratificacao-de-Atividade-Tributaria-nao-pode-ser-incorporada-ao-vencimento-basico-dos-auditores-fiscais.aspx

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