Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde 25.08

Inadimplência por mais de 60 dias não desonera consumidor das mensalidades do plano de saúde 25.08

​​O consumidor que não deseja mais a continuidade do contrato de plano de saúde deve notificar a operadora de forma inequívoca, pois a simples interrupção do pagamento por 60 dias não gera o cancelamento automático do contrato, nem o desonera do pagamento das parcelas que vencerem após esse prazo.
REsp 1595897

#TrabalhoRemoto

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