Ingresso da polícia em endereço diferente do indicado em mandado 05.04.23

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Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrante delito – circunstâncias capazes de mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio – justificam o ingresso da polícia em endereço diferente daquele que foi indicado no mandado judicial.

O entendimento foi reafirmado em caso no qual os policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em operação policial, verificaram que o imóvel – um sobrado – era formado por duas casas, sem indicação clara sobre a numeração de cada uma. Assim, a equipe se dividiu, entrou em ambas as residências e encontrou armas de fogo de grosso calibre, munições e explosivos.

Acórdão no HC 768.624

Linda da matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03042023-Crime-permanente-legitima-entrada-de-policiais-em-endereco-diferente-do-indicado-no-mandado.aspx

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