Mandado de segurança não serve para contestar parecer sobre autodeclaração de cotista em concurso

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É inadequado o uso do mandado de segurança para a defesa de candidato que pretende continuar concorrendo em concurso público na cota reservada para pessoas pretas ou pardas, quando a comissão examinadora de heteroidentificação não confirmou a sua autodeclaração racial.
O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao analisar recurso em mandado de segurança interposto por candidato que teve invalidada a sua autodeclaração como afrodescendente em um concurso público.
RMS 58785
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/06092022-Mandado-de-seguranca-nao-serve-para-contestar-parecer-sobre-autodeclaracao-de-cotista-em-concurso.aspx

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