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De qualquer maneira, com ou sem a inclusão do Coaf no julgamento, a suspensão cai. “Apenas a diferença está no plano da premissa. Se se entender que o compartilhamento de dados do Coaf/UIF não integra o objeto dessa repercussão geral também cai, mas no sentido de reconhecer que houve, digamos assim uma expansão demasiada dessa repercussão geral. No outro sentido, ela cai como consequência do voto de mérito.”
